O visto americano destina-se apenas à entrada nos EUA, e a data de validade do visto significa apenas o último dia em que pode utilizar o visto para entrar nos EUA. Um visto não tem qualquer relação com a sua capacidade de permanecer nos EUA - que é determinada pela data de admissão na sua I-94.
Não lhe é garantida uma certa duração quando entra com um visto de visitante. O funcionário da imigração tem o poder discricionário de lhe conceder um período de admissão I-94 tão curto quanto as suas circunstâncias o justifiquem.
Não existe uma “lista de ultrapassagem”. No entanto, ficar para além da data do seu I-94, mesmo durante um curto período, tem muitas consequências negativas, incluindo, mas não se limitando a isso:
- O visto que utilizou para entrar desta vez é automaticamente nulo e não pode ser utilizado no futuro
- Só pode solicitar vistos americanos ao seu país de nacionalidade para o resto da sua vida
- Não pode utilizar o Programa de Isenção de Vistos para o resto da sua vida (se tem ou terá uma nacionalidade que seja abrangida por este)
- Pode também ter dificuldades em obter vistos americanos no futuro, embora seja impossível prever o efeito que terá,
Como sugere @Karlson, se precisar de ficar mais tempo, pode solicitar a Extensão do Estatuto. Pode ficar enquanto o pedido estiver pendente, mesmo que a I-94 tenha expirado, desde que tenha apresentado (e recebido) o pedido antes de expirar a I-94. Uma vez que o tratamento destes pedidos demora actualmente vários meses, deve ausentar-se muito antes de tomarem uma decisão sobre o seu pedido, caso em que a sua decisão não importa e não corre o risco de consequências negativas automáticas (podem negar automaticamente o pedido após a sua partida por já não ter necessidade de prorrogar um estatuto que já não tem). A desvantagem é que a candidatura custa várias centenas de dólares. Também se o fizer, lembre-se de guardar consigo o recibo e qualquer resultado do pedido de prorrogação do estatuto no futuro, sempre que solicitar um visto ou entrar nos EUA, para provar ao funcionário que não excedeu a sua estadia, que saiu enquanto um pedido estava pendente (porque, caso contrário, tudo o que vêem no seu computador é a sua Admissão até à data e as datas em que entrou e saiu efectivamente; não vêem o seu pedido de EOS).