Há três preocupações: 1) o terrorismo; 2) as limitações à exportação; e 3) o risco de incêndio do lítio contido nas baterias dos telemóveis e portáteis.
Terrorismo: a dificuldade de lidar com o terrorismo é que o nível de rastreio e escrutínio é frequentemente arbitrário, dependendo do actual clima político e da capricho do agente de segurança que rastreia a sua bagagem.
- Limitações de exportação: Na maioria dos casos, você precisa provar que está carregando os dispositivos para seu uso pessoal e não para revenda. Desde que os dispositivos estejam desembalados e em condições de ‘uso’, isto não deve ser difícil.
Risco de incêndio: Vou tratar principalmente desta última preocupação em relação às regras da FAA sobre risco de incêndio.
Os regulamentos da FAA não limitam a quantidade de pequenas pilhas de lítio transportadas a bordo pelos passageiros, embora limitem o tamanho máximo (capacidade) de pilhas maiores - como as utilizadas em cadeiras de rodas eléctricas e equipamento de câmara de alta potência (flashes de estúdio).
No entanto, as baterias devem estar incluídas nos aparelhos e os aparelhos devem ser para ** uso pessoal** (e não, por exemplo, para revenda) e, portanto, você pode ter dificuldade em convencer os atendentes do pilotoTSA de que você tem (digamos) dez telefones para uso verdadeiramente pessoal.
Mas cinco telefones celulares é na verdade bastante razoável pelos padrões internacionais, já que você pode precisar trocar sims entre telefones diferentes ao viajar entre países diferentes.
49 CFR 175. 10(a)(18)
(A) A bateria deve ser removida da cadeira de rodas ou outro dispositivo auxiliar de mobilidade de acordo com as instruções fornecidas pelo proprietário da cadeira de rodas ou outro dispositivo auxiliar de mobilidade ou seu fabricante;
(B) A bateria deve ser transportada apenas na bagagem de mão;
© Os terminais da bateria devem ser protegidos contra curto-circuitos (através da colocação na embalagem original de venda a retalho ou de outro modo isolando o terminal, por exemplo (D) A bateria não deve exceder 300 Watt-hora (Wh); e
(E) Uma bateria sobressalente não superior a 300 Wh ou duas peças sobressalentes não superiores a 160 Wh cada uma pode ser transportada;
(vi) O piloto no comando é aconselhado oralmente ou por escrito, antes da partida, quanto à localização da bateria de íons de lítio ou baterias a bordo da aeronave.
(18) Excepto como previsto no §173.21 deste subcapítulo, dispositivos electrónicos portáteis (por exemplo relógios, máquinas de calcular, câmaras, telefones celulares, computadores portáteis e notebooks, filmadoras, dispositivos médicos, etc.) contendo células secas ou baterias secas (incluindo células ou baterias de lítio) e células secas ou baterias sobressalentes para estes dispositivos, ** quando transportados por passageiros ou membros da tripulação para uso pessoal***. Os dispositivos electrónicos portáteis alimentados por baterias de lítio podem ser transportados na bagagem de mão ou na bagagem despachada. As baterias de lítio sobressalentes devem ser transportadas apenas na bagagem de mão. Cada bateria de lítio instalada ou sobressalente deve ser de um tipo comprovadamente compatível com os requisitos de cada teste no Manual de Testes e Critérios da ONU, Parte III, Sub-secção 38.3 e cada bateria de lítio sobressalente deve ser protegida individualmente de modo a evitar curto-circuitos (por exemplo, através da colocação na embalagem original de venda a retalho, através de terminais isolantes com fita adesiva sobre terminais expostos ou colocando cada bateria num saco de plástico ou saco de protecção separado). Além disso, cada bateria de lítio instalada ou sobressalente não deve exceder o seguinte:
(i) Para uma bateria de lítio metálico, um conteúdo de lítio não superior a 2 gramas por bateria; ou
(ii) Para uma bateria de lítio iônico, a classificação Watt-hora não deve exceder 100 Wh. Com a aprovação do operador, os dispositivos eletrônicos portáteis podem conter baterias de íons de lítio que excedam 100 Wh, mas não excedam 160 Wh e não mais que duas baterias de íons de lítio protegidas individualmente, cada uma excedendo 100 Wh, mas não excedendo 160 Wh, podem ser transportadas por pessoa como baterias sobressalentes na bagagem de mão.
(iii) Para uma bateria não derramável, a bateria e o equipamento devem estar em conformidade com §173.159a(d). Cada bateria não deve exceder uma voltagem superior a 12 volts e uma watt-hora nominal de não mais de 100 Wh. Não podem ser transportadas mais do que duas baterias sobressalentes protegidas individualmente. Tais equipamentos e baterias sobressalentes devem ser transportados em bagagem de mão ou despachada.
(iv) Os artigos que contenham células ou baterias de iões de lítio ou de lítio cujo objectivo principal seja fornecer energia a outro dispositivo devem ser transportados como baterias sobressalentes em conformidade com as disposições deste parágrafo.
(19) Excepto como previsto no §173.21 deste subcapítulo, os dispositivos electrónicos portáteis para fumadores alimentados por baterias (por exemplo e-cigarettes, e-cigs, e-cigars, e-pipes, e-hookahs, vaporizadores pessoais, sistemas electrónicos de entrega de nicotina) quando transportados por passageiros ou tripulantes para uso pessoal devem ser transportados em sua pessoa ou apenas na bagagem de mão. As baterias de lítio sobressalentes devem ser protegidas individualmente, de modo a evitar curto-circuitos (através da colocação na embalagem original ou através de terminais isolantes, por exemplo, com fita adesiva sobre terminais expostos ou colocando cada bateria num saco de plástico ou bolsa protectora separados). Cada bateria de lítio deve ser de um tipo que satisfaça os requisitos de cada teste no Manual de Testes e Critérios da ONU, Parte III, Sub-secção 38.3. A recarga dos dispositivos e ou das baterias a bordo da aeronave não é permitida. Cada bateria não deve exceder o seguinte:
(i) Para baterias de lítio metálico, um conteúdo de lítio de 2 gramas; ou
(ii) Para baterias de íon de lítio, uma classificação Watt-hour de 100 Wh.
A IATA tem regulamentos semelhantes com restrições semelhantes:
2.3.5. 9 Dispositivos eletrônicos portáteis (incluindo dispositivos médicos) contendo baterias 2.3.5.9.1 Dispositivos eletrônicos portáteis (incluindo dispositivos médicos) (como relógios, máquinas de calcular, câmeras fotográficas, telefones celulares, lap-top computers, filmadoras, etc.) contendo baterias quando transportados por passageiros ou pela tripulação para uso pessoal, que devem ser transportados na bagagem de mão. (APCSCargo 15122014 IATA Lithium Battery Guidance Document - 2014 Página 12)