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Como funciona a regra Schengen 90180?

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Tenho pesquisado muito na web e não consegui encontrar uma resposta que se adapte à minha situação. Aqui estão dois links que são bastante contraditórios:

A minha situação:

Visitei Portugal em Dezembro de 2012 durante 29 dias com um visto Schengen válido de 1 de Dezembro de 2012 a 1 de Fevereiro de 2013 para fins de investigação (sou estudante de doutoramento). Quero visitar a Suécia de 10 de Fevereiro de 2013 a 10 de Maio de 2013 (89 dias). Eu solicitei novamente um visto Schengen (para pesquisa). Como vai funcionar a regra 90180 na minha situação?

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Respostas (5)

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2013-10-26 13:17:16 +0000

A resposta da Prometheus estava originalmente correta, mas o Código das Fronteiras Schengen foi alterado por Regulamento (UE) 6102013 para contrariar a interpretação do tribunal.

A partir de 18 de outubro de 2013 sua estada deve ser “não mais que 90 dias em qualquer período de 180 dias”. Em particular, você deve ter estado presente menos de 90 dias durante os últimos 180 dias ao deixar o espaço Schengen. Informações sobre isto estão disponíveis no site da a Comissão Europeia juntamente com uma calculadora .

Também note que as novas regras não são, em princípio, aplicáveis aos cidadãos dos seguintes países: Antígua e Barbuda, Bahamas, Barbados, Brasil, Saint Kitts e Nevis, Maurício e Seychelles. Para esses países, as antigas regras ainda se aplicam porque os acordos de isenção de visto ainda contêm a definição mais antiga.

Em qualquer caso, a regra sempre se aplica a uma pessoa. Não importa se você tem vários passaportes, vistos Schengen ou nacionalidades.

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2013-02-13 13:37:34 +0000

Esta resposta é inválida para a maioria das pessoas a partir de novembro de 2013. A antiga regra ainda pode se aplicar aos países que têm um acordo de isenção de visto com a UE, nomeadamente Antígua e Barbuda, Bahamas, Barbados, Brasil, São Cristóvão e Nevis, Maurício e Seicheles.

  • *

Recebi o visto hoje, por isso estou respondendo minha própria pergunta em benefício de outros. Existe de fato uma regra de 90180 dias para vistos Schengen. Mas a forma como a duração da estadia é calculada é um pouco diferente do que é visto na maioria dos fóruns na web.

O período de 6 meses (ou 180 dias para ser mais preciso) começa no dia da primeira entrada na zona Schengen (Note que o dia da primeira entrada significa o dia em que você chega fisicamente na zona e não o dia em que a validade do visto começa). Nesse período de 6 meses, só poderá permanecer no espaço Schengen por um período máximo de 90 dias, independentemente de ter um novo visto Schengen emitido pelo mesmo ou por um país Schengen diferente que seja válido para além deste período de 6 meses. No final deste período de 6 meses, começa um NOVO período de 6 meses e poderá passar novamente um máximo de 90 dias no espaço Schengen, desde que tenha um visto válido. Se a duração da sua estadia se sobrepõe a dois períodos de 6 meses, então você deve satisfazer individualmente o limite de 90 dias em MUITOS períodos. Todos os períodos de 6 meses seguintes serão calculados desde a data da primeira entrada, até que permaneça fora do espaço Schengen durante pelo menos 6 meses. Quando permanecer fora do espaço Schengen durante pelo menos 6 meses (continuamente) e ENTÃO entrar no espaço Schengen, o período de 6 meses começa novamente a partir do dia da entrada. Seria como se você estivesse entrando no espaço Schengen pela primeira vez.

Tudo isso é baseado na página 63 do Celular para o processamento de pedidos de visto e modificação de vistos emitidos , emitido pela Comissão Européia, e minha experiência com este visto.

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2013-02-04 15:45:07 +0000
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Esta pode ser uma boa pergunta para visitar um consulado do país de destino para.

Qualquer informação que eu possa encontrar sobre o Visto Schengen tipo C é que é 90 dias em qualquer período de 180 dias.

Há apenas um site que tem uma indicação de que se você entrou na UE para fins de negócios ou realizar uma pesquisa (ver Anexo 12) você pode estar isento da exigência de 90 dias em 180 dias.

No entanto, nem no manual de políticas de fronteiras nem na documentação do regulamento de vistos esta isenção em particular está explicitamente indicada.

Assim, o cenário mais provável, tanto no consulado como na fronteira, é que o controlo fronteiriço irá errar por precaução e indicar que irá violar o seu visto C ao permanecer mais de 90 dias num período de 180 dias na UE.

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2014-05-14 15:26:57 +0000

O sítio oficial da UE tem agora uma calculadora para lhe dizer quantos dias pode ficar, depois de ter introduzido todas as suas estadias anteriores: https://ec.europa.eu/assets/home/visa-calculator/calculator.htm .

A UI é bastante fraca, mas funciona.

(editar: URL da calculadora movida, actualizada)

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2019-01-12 22:18:29 +0000
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Aqui está uma maneira de pensar sobre isso, com base na contagem de dias outide Schengen. Alguns dos casos de canto parecem sentir-se mais naturais ao contar desta forma do que ao contar os dias em Schengen.

Ganhar pontos

  1. Toda vez que você passa um dia (meia-noite à meia-noite) entiramente fora do espaço Schengen, você ** ganha um ponto**.

  2. Você também ganha um ponto se passar um dia em um país Schengen do qual você tenha uma licença de residência ou um visto de longa duração válido (tipo D). Isto também cobre os dias em que você entra ou sai de tal país, desde que você não passe por outros países Schengen.

  3. Cada ponto ** expira** exactamente 179 dias depois de ter ganho esse ponto. Em outras palavras, um ponto dura 180 dias, incluindo o dia em que você o ganha.

  4. Quando você tem 90 ou mais pontos que não expiram, você pode fazer uso das regras “visita curta ”.

Como você ganha ou um ponto por dia, ou nenhum, e os pontos duram 180 dias, você nunca terá mais de 180 pontos.

Para que serve estar em estado de visita curta?

As regras de visitas curtas permitem-lhe entrar e permanecer no espaço Schengen se

  • Você é um cidadão de um país sem visto (e viaja com o seu passaporte desse país), ou

  • Você tem um visto válido de curta duração (tipo C) (sujeito à sua limitação de duração total e número de entradas) de qualquer país Schengen, ou

  • Você tem uma autorização de residência válida ou visto tipo D, e está viajando (digamos, a negócios ou turismo) em um ou mais países Schengen que não aquele que o emitiu.

Chegando aos 90 pontos

Se você não esteve na área Schengen nos últimos 90 dias, é claro que você tem 90 pontos novos. Qualquer coisa que aconteceu antes desses 90 dias é irrelevante para sempre – pelo menos no que diz respeito à regra dos 90180 dias.

Inversamente, se você ficar na área Schengen por 90 dias seguidos e sair no último dia possível, então no dia seguinte você só terá 89 pontos. Desde que saiu da área, começará agora a ganhar novos pontos, mas os seus novos pontos expirarão o mais rápido que puder ganhar novos, por isso serão 90 dias até ganhar um ponto que não apenas substitui um que está a expirar. Quando isso acontecer, aplica-se o parágrafo anterior.

Se veio e saiu da zona Schengen várias vezes, então precisa de ter mais cuidado ao contar os seus pontos. Isto pode ser complexo, por isso é aqui que as várias calculadoras automáticas são úteis. A única pausa que você recebe é que você só precisa olhar 180 dias atrás. Tudo o que aconteceu há mais de 180 dias é sempre irrelevante_, pois todos os pontos que ganhou nessa altura já terão expirado.

Não há necessidade de (e nenhum ponto em) tentar acompanhar “quando começa um novo período de 180 dias”, contando até ao primeiro dia em que pôs os pés na área Schengen anos atrás. (Durante vários meses, no início da década de 2010, a lei era que você precisava fazer isso, depois que o Tribunal Europeu de Justiça decidiu que era assim que o antigo texto ambíguo do Código de Fronteiras tinha de ser interpretado. Mas isto foi rapidamente seguido por uma alteração do regulamento para tornar o actual sistema inequívoco).

Alternativas a visitas curtas

Há também algumas formas de entrar e estar legalmente presente no espaço Schengen sem estar numa “visita curta”. Estas são as formas de entrar legalmente se não tiver (ainda) 90 pontos:

  • Se tiver uma cessão de residência ou visto tipo D do país Schengen em que se encontra.

  • Se estiver em trânsito no seu caminho de e para o país Schengen tem uma autorização de residência ou visto tipo D.

  • Se o país em que se encontra aceitar a sua presença com base em antigos tratados bilaterais fora do quadro Schengen. Isto está disponível apenas para determinadas cidadanias, apenas em alguns dos países Schengen. Nalguns países, o facto de ter solicitado uma autorização de residência_ colocá-lo-á numa situação semelhante até obter uma decisão.

  • Se usufruir de ** liberdade de circulação*** por ser um cidadão da UEEEA ou um membro da família de um cidadão elegível.

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