Os residentes permanentes de qualquer estado membro da UE são considerados residentes da UE ; no entanto visa-free travel só está disponível para residentes de estados da UE na área Schengen.
O seu cônjuge, filhos (avós)ou pais (avós)não precisam de obter um visto do país para onde viajam se:
Eles têm uma autorização de residência ou visto de outro país na área Schengen sem fronteiras (ver lista abaixo) e o país para onde viajam pertence a essa área.
Têm um cartão de residência de membro da família da UE emitido segundo as regras da UE por qualquer país da UE (excepto o país de que é nacional) e estão a viajar consigo ou a viajar para se juntarem a si noutro país da UE. O cartão de residência deve indicar claramente que o titular é um membro da família de um cidadão da UE.
Não consegui saber como, ou se o Reino Unido emite uma autorização de residência ao abrigo destas regras, por isso não irei mais longe neste momento. Um site que li diz que o Reino Unido não emite autorizações de residência sob estas regras, o que significa que ela precisaria de um visto mesmo que viajasse com você.
Para residentes da UE fora da área Schengen, como o Reino Unido, ** ela precisa solicitar um visto, mas o visto deve ser emitido dentro de 15 dias e ser gratuito**.
Se os seus familiares que não são membros da UE precisam de um visto de entrada, eles devem solicitar um com antecedência ao consulado ou embaixada do país para onde desejam viajar. Se viajarem consigo, ou se se juntarem a si noutro país da UE, o seu pedido deve ser processado rápida e gratuitamente:
- Os países que são membros do espaço Schengen sem fronteiras devem emitir vistos no prazo de 15 dias, excepto em casos raros, em que as autoridades devem fornecer uma explicação da sua decisão.
É também possível obter um visa à chegada sob estas regras, mas isto implica provar - na fronteira - que é membro da família de um cidadão da UE, e poderá encontrar um funcionário da imigração que não esteja familiarizado com este procedimento.
É sempre melhor para os seus familiares não pertencentes à UE serem bem informados com antecedência e terem todos os documentos necessários antes de iniciarem a sua viagem.
No entanto, se chegarem à fronteira sem visto de entrada, as autoridades fronteiriças devem dar-lhes a oportunidade de provar por outros meios que são membros da sua família. Se o conseguirem provar, deverá ser-lhes concedido um visto de entrada no local.